terça-feira, 27 de novembro de 2012

Febraban alerta sobre golpes eletrônicos de fim de ano

Estar atento a pequenas mudanças na área de senha e digitação de dados pessoais do site de seu banco é fundamental na hora de proteger-se

RIO — Estar atento a pequenas mudanças na área de senha e digitação de dados pessoais do site de seu banco e não cair na tentação de clicar em e-mails de origem duvidosa alertando sobre débitos (falsos) em seu nome são fundamentais na hora de proteger-se contra golpes eletrônicos. As dicas são da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que concedeu entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira para dar o alerta.

De acordo com a federação, apesar de os bancos fazerem investimentos constantes em tecnologia e segurança, e o ambiente virtual ser desenvolvido com rigorosos procedimentos de proteção, a segurança durante as transações depende do usuário.

Proteger-se contra golpes não é complicado, diz a Febraban, mas requer cuidados, pois os golpistas, também chamados de hackers, se aproveitam de pequenas distrações que desviam a atenção do usuário. A regra é estar atento, ensina Marcelo Câmara, diretor setorial da Prevenção a Fraudes da entidade, e condutor da coletiva:

— Ao tentar acessar a conta pelo site do banco, o usuário tem de conhecer bem o ambiente e reconhecer se alguma coisa está estranha. Ao desconfiar, tem de interromper o procedimento na hora e entrar em contato com a instituição.

Apesar dos golpistas eletrônicos, Marcelo ressalta que fazer uma transação bancária pela internet é procedimento considerado seguro. Números da entidade mostram que de todas as transações bancárias realizadas pela internet, apenas 0,0006% são vítimas de fraudes.



Fonte: O Globo Online - 23/11/2012

Pagar dívidas com 13º salário é a melhor opção, dizem especialistas

Quem acumulou dívidas deve dar preferência à quitação ou à amortização dos débitos, em vez de aplicar a renda extra do 13º salário.

Segundo especialistas, dificilmente o ganho de um investimento vai superar as perdas com juros das dívidas --em média 10,69% ao mês no cartão de crédito e 8,05% no cheque especial, de acordo com a Anefac (associação dos executivos de finanças).

"Resultados superiores a esses só poderiam ser obtidos, eventualmente, na Bolsa ou outras aplicações. O risco, no entanto, é grande. Uma pessoa endividada deve buscar segurança financeira", afirma Fernando Cosenza, diretor da Boa Vista Serviços.

O consumidor parece ter entendido o recado. Uma pesquisa da Anefac aponta que, entre 2010 e este ano, cresceu de 57% para 61% o percentual de pessoas que usará o 13º para o pagamento de dívidas.

Editoria de Arte/Folhapress    
 

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Dignidade

A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

Processo: REsp 1284145

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/11/2012

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Juíza condena por danos morais empresa que deixou de anotar carteira de trabalho de empregada

A existência do vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de medicamentos ficou bastante clara para a juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves. Ela não aprovou a conduta da ré de promover um treinamento sem a regularização do contrato de trabalho, na modalidade experiência, e acabou reconhecendo a relação de emprego entre as partes durante dois meses, incluindo a projeção do aviso prévio. Como consequência, condenou a empresa a pagar as verbas devidas à reclamante.





Mas a trabalhadora queria mais. Ela pediu o pagamento de uma indenização por dano moral por se sentir prejudicada com a não formalização do contrato que havia sido prometida pela empresa. E a julgadora lhe deu razão. Conforme observou na sentença, a reclamante ficou à margem do regime de FGTS e previdenciário e poderia sofrer prejuízos até mesmo em relação à aposentadoria. "O trabalhador se sente inseguro e angustiado, mormente frente a situações de premente necessidade, tais como acidentes do trabalho e enfermidades, em que seria possível movimentar a conta vinculada e/ou receber benefícios do INSS", destacou a julgadora.

A magistrada lembrou ainda que a falta de recolhimento pode gerar atraso ou até mesmo inviabilizar a aposentadoria no caso de eventual incapacidade para o trabalho. Esta gerada inclusive pela própria prestação de serviços, segundo frisou a juíza. Enfim, o trabalhador pode sofrer inúmeros prejuízos com a inércia do empregador que deixa de formalizar o contrato na carteira de trabalho.

"Portanto, o ato ilícito perpetrado pela reclamada traz àquela que lhe entregou a sua força de trabalho sofrimento, constrangimento e humilhação, atingindo-lhe a dignidade, direito assegurado pela Constituição Federal (art.1º, inciso III). A falta de anotação da CTPS, aliás, leva ao descumprimento de diversas outras obrigações legais básicas, podendo interferir na própria sobrevivência do empregado e daqueles que dele dependem economicamente", registrou a juíza.

Com essas considerações, condenou também a empresa do ramo de medicamentos a pagar à reclamante uma indenização por dano moral no valor de R$1.000,00. O valor foi fixado pela juíza considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, as condições das partes, o curto período contratual e o fato de a reclamante não ter comprovado a contratação de empréstimo financeiro para pagamento de dívidas. Não houve recurso da decisão.


Fonte: www.trt3.jus.br  Processo nº 01021-2012-093-03-00-2

Empresas devem limpar nome em até cinco dias

A maior parte dos brasileiros vai usar o décimo terceiro para quitar dívidas e voltar a ter crédito para as compras de Natal. Se você está endividado e já negociou o pagamento, deve ficar atento. As empresas têm um prazo para limpar os nomes dos devedores. As informações são do G1.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida ou a negociação do valor devido.

Nem sempre, porém, é o que acontece. O gerente de logística Augusto Bezerra ficou sete meses com o nome sujo. Atrasou o pagamento de um cartão de crédito, quitou a dívida, mas continuou com o cadastro irregular.

Augusto teve que entrar na Justiça para conseguir tirar o nome dele da lista de devedores. O Superior Tribunal de Justiça decidiu agir com mais rigor para evitar que casos como esse se repitam. Agora, as empresas credoras ficam obrigadas a providenciar a regularização do cadastro dos devedores no prazo de cinco dias. Caso contrário, vão ter que pagar indenização aos clientes.

“A decisão do STJ abre um precedente no que diz respeito à interpretação do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que prevê que a responsabilidade também é da empresa em fazer a retificação em um prazo de cinco dias”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

O nome da pessoa vai para o SPC quando deixa de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista ou fiadora. Quem emite cheques sem fundos também corre o risco de entrar para a lista de devedores.

O primeiro passo para regularizar a situação é pagar o débito ou negociar um acordo com o credor. Quando isso acontece, o nome deve sair automaticamente do cadastro de devedores. Se isso não acontecer, o consumidor pode procurar o Serviço de Proteção ao Crédito e apresentar o comprovante de pagamento da dívida para que seja feita a atualização.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/11/2012

Vai fazer compras de Natal pela internet? A hora para comprar é agora!

 

 
Muitas pessoas, na hora de escolher e comprar os presente de Natal, optam por fazê-lo via internet, na maioria das vezes, por ser possível encontrar produtos bem mais baratos.
 
No entanto, para evitar problemas como o atraso na entrega, especialistas aconselham que as compras comecem a ser feitas com pelo menos um mês de antecedência.No entanto se, mesmo assim, a empresa atrasar a entrega, o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor e, se nada for resolvido, contactar o Procon.

Para evitar dor de cabeça, é recomendado que se guarde todas as informações da compra, como os comprovantes de pagamento e, até mesmo, o print da tela constando os dados do produto e da compra.

Vale ressaltar, ainda, que, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é realizada fora do estabelecimento do fornecedor (via internet, canais de venda, vendedores porta a porta), o consumidor pode desistir da compra em um prazo de até 7 dias, contados da data da compra.