terça-feira, 30 de outubro de 2012

Acordos feitos nos Procons terão validade judicial

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça assinam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Assim, o prestador de serviço que não cumprir o trato firmado nos Procons poderá ser executado diretamente pelo Judiciário, sem a necessidade de o prejudicado entrar com demanda judicial.

A assinatura do acordo terá lugar no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. Além do ministro Ayres Britto e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, participam da solenidade o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.


Proteção maior

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia da nova parceria entre o Conselho e o Ministério da Justiça é fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país.

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor fica com uma uma sensação de impunidade, pois o consumidor tem que recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a iniciativa CNJ-MJ, os acordos firmados nos Procons passa a ter validade.

A ideia foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar, de forma ágil, demandas judiciais relacionadas ao setor. No entanto, a medida passará a valer para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons, e não apenas as relacionadas à saúde.

Fonte: Jornal do Brasil - 30/10/2012

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Justiça do Trabalho de BH julga procedente pedidos de hora extras, adicional noturno e intervalo para almoço




Em ação ajuizada pelo Escritório Salim & Farias, a Etecco Ltda foi condenada a pagar ao Reclamante, como extras, as horas laboradas além à 44ª hora semanal, bem como o adicional noturno do trabalho excedente às 05:00 da manhã e 01 hora de intervalo intrajornada não concedido.

As verbas acima deferidas terão, ainda, reflexo em demais, em virtude da habitualidade.

Em sua defesa, a Reclamada apresentou diversos argumentos, objetivando derrubar a tese do Reclamante sem, contudo, lograr êxito, visto que, além de não ter produzido qualquer prova em seu benefício, juntou no processo documentos que comprovaram todas as alegações do Reclamante.



segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Vítimas de trânsito de cinco estados já podem solicitar DPVAT pelos Correios

Os valores da indenização variam de R$ 13.500 a R$ 2.700 de acordo com o dano gerado pelo acidente

SÃO PAULO – As vítimas de trânsito dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais  já podem, solicitar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), gratuitamente, nas agências dos Correios.

O seguro pode ser acionado por pessoas que sofreram acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas e hospitalares. Basta a vítima procurar uma seguradora conveniada, e para os cinco Estados, uma agência dos Correios. Os Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte também possibilitam que os acidentados procurem as agências.

Correios
A equipe dos Correios recebeu treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas. As pessoas que entrarem com o pedido pelas agências receberão comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do seguro.

Para o diretor-presidente da seguradora, Ricardo Xavier, o acesso da população ao DPVAT será ampliado e ajudará famílias, que terão ainda mais facilidade em receber o seguro em um momento de dificuldade. “Por meio dessa parceria, as vítimas de acidente de trânsito terão mais um canal oficial para buscar um direito tão importante, que é o Seguro DPVAT”, concluiu.

Indenização
Para quem quiser dar entrada no pedido de indenização pelos Correios, deve ir a uma agência, levando a documentação necessária, e retirar o comprovante de envio fornecido pelos Correios. O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$13.500,00 no caso de morte; até R$13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas.
Fonte: MSN Notícias - 18/10/2012

Saldo de FGTS já pode ser consultado por meio de torpedo

A Caixa Econômica Federal assinou, nesta quinta-feira (18), um termo de cooperação técnica com as centrais sindicais para divulgar os novos canais de informações da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O trabalhador que aderir aos serviços vai receber informação atualizada de saldo, depósitos e saques do FGTS no celular, através de mensagens SMS, além de realizar a consulta do extrato do FGTS pela internet.

O serviço é gratuito e já está disponível aos interessados, que devem fazer a adesão ao serviço de mensagem pelo celular em substituição ao extrato bimestral de papel no site do FGTS .

Para consultar o extrato na internet, basta cadastrar senha no endereço do site do FGTS ou da Caixa .

Com a parceria, a Caixa quer alcançar mais de 27 milhões de cadastros ao serviço de consulta por canais alternativos.

A consulta e acompanhamento da conta vinculada pela internet já é utilizado por cerca de 800 mil trabalhadores e, segundo o vice-presidente de Fundos de Governo da CAIXA, Fabio Cleto, a previsão é que a adesão ao novo serviço chegue a cerca de 3 milhões de contas até o final do ano.

"As informações enviadas por SMS possibilitam que o próprio trabalhador se transforme no maior fiscal de sua conta vinculada", disse Cleto, em nota.

O trabalhador também receberá em sua casa um extrato de papel, até o mês de fevereiro, com todas as movimentações ocorridas no exercício anterior.

A adesão aos novos serviços é facultativa. Quem quiser permanecer no modelo anterior continuará a receber o extrato bimestral do FGTS no endereço residencial cadastrado.

Fonte: Folha Online - 18/10/2012

Devedor de água, luz e ensino não pode ir para o SPC

Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. A recomendação é do Ministério Público Estadual, por meio do Procon-MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP-MG. As informações são do site de notícias Hoje em Dia


Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.

A Lei Estadual 18.309/09, segundo o MP, prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, parágrafo 2°, da Resolução 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".

Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/10/2012

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

BV Financeira reconhece a abusividade e devolve valores pagos indevidamente à consumidora em contrato de financiamento de veículo

Em ação ajuizada pelo Escritório Salim & Farias, na qual foi requerida a devolução, em dobro, das quantias pagas a título de tarifas abusivas, BV Financeira reconheceu a ilicitude da cobrança e vai devolver os valores pagos.



A ação, que tramita perante a 5ª Unidade Jurisdicional Cível, em audiência realizada nesta data, a instituição financeira reconheceu a abusividade da cobrança das tarifas de cadastro, serviços de terceiros e registro de contrato, devolvendo à consumidora a quantia de R$2.503,82.

O valor a ser devolvido foi proposto em audiência e equivale ao valor requerido, de forma simples.

A proposta de acordo feita pela Ré, somente confirma o que já é de conhecimento de todos, no que se refere à abusividade da cobrança destas e de outras tarifas que as financeiras, em um ato de extrema ilegalidade, transferem ao consumidor, ressaltando que várias dessas tarifas se referem aos ônus que são inerentes à sua atividade e, portanto, jamais poderiam constar no contrato de financiamento de veículo como um débito do consumidor.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Empresa que quase causou prisão de empregado por não repassar valor de pensão alimentícia terá de pagar indenização


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A 2ª Turma do TRT-MG manteve a condenação em danos morais de uma empresa que, embora tenha descontado dos salários do empregado valores correspondentes à pensão alimentícia, essas quantias não foram repassadas ao filho menor do reclamante. Atitude essa que acabou causando a intimação do empregado, via oficial de justiça, para pagamento do débito em três dias, sob pena de prisão. 

Em seu recurso, a empregadora negou a existência de dano moral, argumentando que, tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou o depósito imediato da pensão na conta corrente da representante do menor. Mas a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão manteve a decisão de 1º Grau. O reclamante alegou que, apesar de ter descontadas de seu salário as parcelas da pensão alimentícia, referentes aos meses de junho e julho de 2011, a ré não destinou esses valores ao seu filho menor. Por causa disso, foi surpreendido, em sua residência, pelo oficial de justiça, que o intimou a pagar a dívida, no prazo máximo de três dias. Caso contrário, seria preso. 

O empregado acrescentou que o episódio causou verdadeiro transtorno em sua vida e na de seus familiares. Como se não bastasse, a notícia espalhou-se entre os colegas de serviço e ele passou a ser motivo de chacota. A relatora destacou que, em decorrência da confissão aplicada à reclamada, que não compareceu à audiência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo trabalhador. Nesse contexto, ficaram evidentes o descuido e a omissão da empresa, que acabou gerando a intimação do reclamante pelo oficial de justiça, e, também, a repercussão do caso no ambiente de trabalho.
Entendendo presentes no processo todos os requisitos geradores do dever de indenizar, a Turma manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$4.000,00 a indenização por danos morais a ser paga pela empresa.

Empresa é condenada por desistir de contratar empregado que já havia pedido demissão do outro emprego





A 3ª Turma do TRT-MG manteve sentença que condenou a empresa de segurança e transporte de valores reclamada a indenizar um ex-empregado que seria recontratado, mas não o foi.

É que ficou constatado que após ter ocorrido toda a negociação, a realização de exames médicos e a entrega de documentos, o empregado pediu demissão do emprego atual, marcando a data para formalizar a readmissão. Só que, no dia acertado, a reclamada desistiu.

A empresa alegou que nunca houve promessa de nova contratação. O reclamante apenas foi consultado quanto a ter interesse ou não de voltar a fazer parte dos quadros da reclamada. Contudo, em razão da rescisão do contrato de prestação de serviços com a empresa tomadora, esse retorno foi inviabilizado. No seu entender, o autor agiu com precipitação, ao pedir o desligamento do outro emprego. Mas não é o que pensa a desembargadora Emília Facchini.

Isso porque os documentos anexados ao processo comprovam que foi, sim, acertada a readmissão do empregado, que chegou a realizar todos os exames admissionais e preparar a papelada necessária para dar início ao trabalho em 06.07.11. Tanto que a reclamada providenciou os uniformes do reclamante. Conforme esclareceu a relatora, a responsabilidade pré-contratual configura-se quando ocorrem as negociações entre o pretendente a empregado e o futuro empregador, que começa a se preparar para contratar e depois, sem justificativa, não celebra o contrato.

No caso, não há dúvida de que houve violação da boa-fé objetiva, que causou danos ao reclamante, pois, na expectativa de trabalhar novamente na reclamada, e estando as negociações tão avançadas, com data marcada para o reinício, o empregado foi induzido a se desligar do emprego. "Não se está aqui a discutir o direito de a Empresa admitir ou não funcionários. O que não se aceita é o abuso. É criar a expectativa de readmissão e depois inviabilizá-lo de forma sumária sem justificativa, em atitude empresária imprudente, geradora do direito à indenização por dano moral", enfatizou a desembargadora.

Ou seja, a empresa tem o direito de contratar ou não o empregado, mas, a pretexto de exercer esse direito, não pode causar danos ao trabalhador. Se isso ocorrer, deverá indenizar o prejudicado. Acompanhando esse entendimento da relatora, a Turma manteve a sentença. Apenas foi dado parcial provimento ao recurso da ré para diminuir a reparação de R$8.000,00 para R$6.000,00.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Calculando financiamento com prestações fixas




O Banco Central do Brasil, através do seu site, disponibiliza uma calculadora, bem como fornece as instruções de uso, para que o consumidor possa fazer uma simulação de financiamento com prestações fixas.

Por meio de um simples cálculo, o consumidor consegue saber exatamente quanto irá pagar ao final do financiamento e, assim, decidir pelo melhor proposta.

Para acessar a calculadora do consumidor, basta acessar o link abaixo:


https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas

Entenda as regras da portabilidade entre bancos

Desde 2006, o trabalhador pode receber seu salário no banco de sua preferência, e não mais obrigatoriamente na instituição selecionada pela empresa pagadora

Compromisso eterno não existe mais: escolher um banco para assumir um crédito pessoal, financiar um carro ou mesmo um imóvel não é mais um caminho sem volta. Para tudo isso, hoje, vigora a regra da portabilidade, que, em português claro, quer dizer: o direito de mudar de ideia caso surja um negócio mais vantajoso no futuro. Confira informações e dicas do guia de Veja.

“Essa facilidade de trocar de fornecedor, de migrar para outro banco, de escolher um novo plano, é um mecanismo que dá poder ao consumidor”, diz Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP. “A médio prazo, a liberdade de escolha tende a melhorar a qualidade dos serviços e a baixar os custos”. Segundo ele, no entanto, o brasileiro ainda usa pouco esse direito. Talvez porque as regras não sejam tão simples e claras.
Fonte: Exame.com - 01/10/2012