O Conselho Nacional de
Justiça e o Ministério da Justiça assinam nesta terça-feira (30/10) um
acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre
consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Assim, o
prestador de serviço que não cumprir o trato firmado nos Procons poderá
ser executado diretamente pelo Judiciário, sem a necessidade de o
prejudicado entrar com demanda judicial.
A assinatura do acordo terá lugar no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. Além do ministro Ayres Britto e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, participam da solenidade o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
A assinatura do acordo terá lugar no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. Além do ministro Ayres Britto e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, participam da solenidade o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
Proteção maior
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia da nova parceria entre o Conselho e o Ministério da Justiça é fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país.
Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor fica com uma uma sensação de impunidade, pois o consumidor tem que recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a iniciativa CNJ-MJ, os acordos firmados nos Procons passa a ter validade.
A ideia foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar, de forma ágil, demandas judiciais relacionadas ao setor. No entanto, a medida passará a valer para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons, e não apenas as relacionadas à saúde.
Fonte: Jornal do Brasil - 30/10/2012


O seguro pode ser acionado por pessoas que sofreram acidentes de
trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de
despesas médicas e hospitalares. Basta a vítima procurar uma
seguradora conveniada, e para os cinco Estados, uma agência dos
Correios. Os Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Paraíba, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte também possibilitam que os
acidentados procurem as agências.




