terça-feira, 30 de abril de 2013

Agora os passageiros do Aeroporto de Confins contam com uma unidade do Juizado Especial




Os passageiros e usuários do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, acabam de ganhar uma unidade do Juizado Especial. Isso significa que, a partir de agora, qualquer problema ou reclamação quanto aos serviços prestados pelas companhias aérea poderão ser resolvidos imediatamente, sem a contratação de um advogado e gratuitamente. 

No Juizado Especial do Aeroporto Internacional poderão ser solucionadas causas com valores de até 20 salários mínimos, como as que são relacionadas à violação, furto e extravio de bagagens; atraso e cancelamento de voos; overbooking; dever de informação; direitos do passageiro e cobranças de multas. O Juizado Especial irá funcionar das 6h às 18h, no setor comercial, sala 11, Ala Internacional do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – telefone: (31)3689-2802.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Adquiriu produto fora da loja e se arrependeu? Veja o que fazer!




Todo consumidor tem direito de arrependimento quando o produto ou mercadoria é adquirido fora da loja física. Isso significa que se você comprar um produto via internet, telefone ou de qualquer outra modalidade que seja fora da loja física, e não ficar satisfeito seja pelo tamanho, cor ou modelo, pode devolvê-lo à loja em um prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto.  A regra contida no Código de Defesa do Consumidor, vale apenas para as compras realizadas fora das lojas físicas. No caso das lojas físicas o serviço é uma espécie de cortesia, a não ser que o produto contenha um defeito de fabricação.. Se o seu direito não for respeitado, procure o órgão de defesa do consumidor (Procon) da sua cidade.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Venda de garantia estendida para eletrodomésticos é proibida em MG



Decisão do Procon considerou irregularidades na venda.
Medida não afetará o comércio pela internet.


A venda de garantia estendida a eletrodomésticos em Minas Gerais foi proibida por decisão da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O motivo foram irregularidades descobertas a partir de investigações, que constataram problemas na contratação do seguro. O órgão ainda determinou a abertura de um processo administrativo contra as empresas que praticam a venda e das seguradoras responsáveis pela garantia.

A medida passou a vigorar nesta segunda-feira (1º) e não afetou as compras de produtos pela internet. Segundo o Ministério Público Estadual, uma das causas da proibição, foi que as vendas eram realizadas por seguradoras que não representam os direitos do consumidor. O MP apontou também a falta de informações aos compradores.

Para mais informações entre no site do MP ou ligue para o Procon nos telefones (31) 3250-5010 e (31) 3250-5033.
Fonte: www.g1.globo.com/mg

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Empregado não pode ser contratado como pessoa jurídica


Pessoa jurídica ou CLT? Muitos trabalhadores no Brasil acreditam que a forma de contratação por uma dessas modalidades é uma opção da empresa que os contrata. Não é. Se a prestação de serviços é pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, ou seja, nos moldes prescritos no artigo 3º da CLT, a relação é de emprego. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos devidos por lei, como 13º salário, férias, FGTS, etc. A abertura de pessoa jurídica para prestar serviço como empregado não é amparada pelo ordenamento jurídico vigente. A fraude, chamada de "pejotização", vem sendo combatida pelo Judiciário trabalhista há algum tempo.

Recentemente, a 1ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que condenou um centro de diagnóstico por imagem a reconhecer a relação de emprego com um reclamante que trabalhou desse modo. Ele já havia sido empregado do réu e depois que foi dispensado, sem receber o acerto rescisório, abriu uma empresa de serviços técnicos radiológicos para continuar prestando os mesmos serviços. Ao analisar o caso, o juiz sentenciante reconheceu a continuidade do contrato de trabalho e ainda condenou uma empresa de oftalmologia e radiologia a responder, juntamente com o centro de diagnóstico, em razão da clara ligação entre as duas empresas.

A juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa foi a relatora do recurso interposto pelos réus. Ao analisar o processo, ela não teve dúvidas das inúmeras fraudes praticadas pelo grupo. Conforme observou no voto, o próprio dono do centro de diagnosticos admitiu ter chamado profissionais, inclusive o reclamante, para formar uma empresa de prestação de serviços. A ideia surgiu depois que a empresa ficou sabendo que teria de sair do hospital onde realizava os serviços e percebeu que não poderia arcar, nem com a folha de pagamento dos empregados, nem com as rescisões deles.

Para a julgadora, ficou claro que a constituição da empresa pelo trabalhador visou a fraudar a legislação trabalhista. O objetivo foi mesmo sonegar os direitos devidos ao empregado. A magistrada explicou que o caso retrata o fenômeno juridicamente conhecido como pejotização do trabalho. Segundo ponderou, a prática é ilegal, não apenas por lesar direitos patrimoniais do empregado, mas também por ferir a dignidade humana dele, os direitos fundamentais expressos na Constituição Federal. A relatora chamou a atenção para a coação praticada pelo empregador nesses casos. Ele se utiliza de um instrumento legal, que é a prestação de serviços por pessoa jurídica, para obrigar o empregado a renunciar aos direitos trabalhistas. O patrão sabe que o empregado vai aceitar, pois afinal ele não tem outra opção e precisa garantir o seu sustento.

Ainda conforme observou a magistrada, as provas revelaram que o trabalho ocorria nos moldes previstos no artigo 3º da CLT, tratando-se de evidente relação de emprego. Ela lembrou que o que importa para o direito do trabalho é a realidade vivida pelas partes. Portanto, a existência de contrato de prestação de serviços, envolvendo pessoa jurídica constituída pelo reclamante, não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.

Com essas considerações, a magistrada aplicou o artigo 9º da CLT, que considera nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da CLT, e decidiu confirmar a decisão de 1º Grau. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
0001812-65.2011.5.03.0040 ED )