sexta-feira, 27 de julho de 2012

Procon proíbe venda de sacolas biodegradáveis em Belo Horizonte


Segundo ministério, medida passa a valer em 1º de agosto.
Comerciantes podem recorrer da decisão.




A venda de sacolas plásticas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte foi proibida pelo Procon estadual por meio de uma decisão administrativa cautelar. De acordo com o MP, a medida passa a valer no dia 1º de agosto.
Ainda segundo o ministério, os comerciantes podem recorrer na Justiça ou na junta recursal do Procon. O promotor Amauri Artimos da Matta entendeu que a venda de sacolas biodegradáveis teria provocado o fim da livre concorrência e prejuízo ao consumidor.
A distribuição das sacolas plásticas foi proibida em abril de 2011 na capital mineira, e desde então, os supermercados vendem as biodegradáveis por R$ 0,19. Mas de acordo com o Procon, não houve beneficio ambiental com a mudança, já que não existe usina de compostagem para as novas sacolas.
Os estabelecimentos vão poder distribuir as sacolas biodegradáveis gratuitamente. Por meio de nota, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) informou que a diretoria vai se reunir na segunda-feira (30) para avaliar a decisão
Fonte: www.g1.globo.com/mg

Aluna é indenizada por retoque em foto


Uma estudante da graduação em direito da Faculdade Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, que processou a comissão de formatura e o Studio Fotográfico Phocus 4 por ter tido sua foto alterada digitalmente no convite para as solenidades de final de curso, deve ser indenizada em R$ 7 mil pelos danos morais à sua imagem. A decisão da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma sentença de primeira instância. 



A formanda H.B.A.P., que é deficiente visual, afirma que recebeu tratamento diferenciado por parte da comissão devido à sua condição, tendo sido excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e assembleias, dos quais ela nem sequer foi informada, e agredida verbalmente. 

A aluna afirma que, sistematicamente, deixou de ser comunicada de decisões, como a mudança do local do baile, porém o desrespeito culminou no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no convite de formatura. Para a estudante, o tratamento descaracterizou a sua imagem. Ela solicitou indenização por danos morais em setembro de 2005. 

Os réus contestaram, defendendo que jamais houve tratamento discriminatório contra a colega que, pelo contrário, era tratada com deferência por todos. Afirmando que a responsabilidade sobre as fotos era da empresa Studio Phocus 4, o tesoureiro da comissão, J.C.N.J., acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas pelos formandos, o que significaria que H. autorizou as imagens. Declarou, além disso, que todas as decisões da comissão de formatura foram votadas em classe, de modo que, se a aluna não se manifestou, foi por não estar presente às aulas. 

Já as alunas L.L.C.M. e D.L.L.O. alegaram que os pequenos reparos feitos na fotografia da estudante visavam à melhoria estética do conjunto retratado e são prática corriqueira nos estúdios de revelação de fotos digitais. 

Em sentença de dezembro de 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido comprovado o ato ilícito, a saber, a alteração da imagem de H. sem a autorização dela, a autora não indicou o responsável por isso nem conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura retocaram a foto. 

A estudante recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que o nexo causal ficou demonstrado e que tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam ser responsabilizadas, pois cada um, à sua maneira, contribuiu para a ocorrência do evento danoso. 

“A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Assim, tanto a comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada pelos magistrados. 

Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino. 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Raja Gabaglia 
Tel.: (31) 3299-4622 

Processo: 8485269-18.2005.8.13.0024

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 26/07/2012

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Penhora on line não pode ser realizada em conta-salário


A penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com essa fundamentação o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora on line na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub.

A pedido da instituição, em 1º Grau havia sido determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma conta-salário e outra conta-corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. No total, foram bloqueados cerca de R$ 5 mil.

A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.



Recurso

O autor da ação argumentou, juntando documentos, que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe, caracterizando verbas de natureza alimentar, sendo impenhoráveis

No TJRS, a decisão do Juízo do 1º Grau foi reformada. Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Lopes do Canto considerou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar, conforme os extratos bancários juntados ao processo.

Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal, afirmou o magistrado.

Agravo de Instrumento nº 70049594104

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend


Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 24/07/2012

Confira as 7 principais dúvidas dos consumidores endividados


SÃO PAULO – A inadimplência demonstra um cenário preocupante para o consumidor brasileiro, no último mês. O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) notou um aumento de cerca 40% de consumidores inadimplentes que procuram informações com o objetivo de sair das dívidas. Um levantamento do Banco Central mostra que 39,1% dos brasileiros estão com suas rendas comprometidas com dívidas.



Veja as principais dúvidas dos consumidores que o Ibedec selecionou e as respostas do instituto:

1- Devo utilizar a antecipação de 13º e imposto de renda para quitar dívidas? 
A antecipação só deve ser usada se os juros do adiantamento do imposto de renda e do 13º forem inferiores aos juros dos outros contratos.

2- Efetuando o pagamento da minha dívida, qual o prazo para ser retirado meu nome dos órgãos de proteção ao crédito? 
O prazo máximo estipulado para a baixa da negativação é de cinco dias.

3- O que devo fazer quando já quitei minha dívida, mas continuo negativo? 
Nesse caso, o consumidor deve tirar um comprovante de restrição nos órgãos de proteção ao crédito, incluir o comprovante de quitação da dívida e entrar com ação de danos morais.

4- Quando efetuo um acordo com meu credor, meu nome é retirado da lista de consumidores inadimplentes? 
A retirada imediata acontece apenas se ficar estabelecida como parte do acordo, pois a dívida só é considerada quitada após o pagamento de todas as parcelas.

5- Deve se contratar uma empresa para limpar o nome? 
Essa opção não é a mais aconselhável,  as empresas são pouco eficientes caso a negativação não seja indevida.

6- As empresas de cobranças fazem utilização de práticas abusivas? Sim, o Ibedec confirma como prática abusiva contatos telefônicos fora do horário comercial, que restringem o descanço e a privacidade do consumidor, uso de vocabulários chulos, insultos, ameaças e coação, exposição da inadimplência do consumidor à terceiros, ameaças de reaver os bens do consumidor e passar-se por advogado ou oficial de justiça com o objetivo de intimidar o consumidor.

7- O que fazer com dívidas em caso de morte? 
A dívida deverá ser paga. Se o falecido não tiver bens suficientes para quitar todas as suas dívidas, elas não serão passadas para os seus herdeiros.

Fonte: Infomoney - 26/07/2012

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Empresa de telecomunicação devolverá em dobro valor de cobrança não autorizada

Cliente da região de Santa Rosa moveu ação indenizatória contra a Brasil Telecom S/A por danos morais, pela inclusão de serviço não solicitado nas faturas telefônicas.  A cobrança ocorria a título de Consumo Mínimo de 30 Minutos.


Caso

O autor informou que por cerca de um ano foi cobrado por serviços não solicitados. Sustentou ainda que entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor 0800 diversas vezes, não obtendo êxito. Assim, recolheu faturas telefônicas dos últimos cinco anos, postulando a condenação da empresa à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização não inferior a 50 salários mínimos por danos morais.

Já a empresa contestou alegando que apenas cobrou o que foi contratado.

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza Inaja Martini Bigolin de Souza, considerou não haver prova inequívoca da efetiva solicitação do serviço e determinou que o montante pago indevidamente deverá ser devolvido em dobro, como dispõe o art. 42, do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A magistrada ressaltou ainda, que os valores a serem ressarcidos deverão ser contados desde a inserção das cobranças nas faturas, até a sua efetiva retirada.

Em relação aos danos morais, a magistrada fixou a indenização no valor de 5 salários.

Apelação

Insatisfeito com o valor fixado em 1º Grau, o autor recorreu da decisão, narrando os incômodos gerados pelas reiteradas cobranças indevidas feitas pela ré, requerendo a sua majoração.

O apelo foi julgado pela 12ª Câmara Cível do TJRS. Para o relator do acórdão, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, não restam dúvidas de que as reiteradas inclusões, nas faturas telefônicas do demandante, de valores referente a serviços não contratados, excederam os limites do razoável.

O autor acostou faturas de sua conta telefônica, demonstrando que foram lançados valores atinentes ao serviço não contratado (...) e, mesmo após inúmeros telefonemas e pedidos de exclusão de tais serviços, a cobrança indevida continuou por um período considerável, analisou o Desembargador.

Porém, como a cobrança indevida não acarretou a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, e levando em conta o período da cobrança indevida (cerca de 1 ano), julgou que a indenização fixada na sentença não merece ser aumentada.    

Acompanhando o voto do relator, participaram do julgamento os Desembargadores Mário Crespo Brum e José Aquino Flôres de Camargo.

Apelação 70048658298                                                                                                                  

EXPEDIENTE
Texto: Yuri Ebenriter
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 18/07/2012

Anatel suspende venda de chips de TIM, Oi e Claro

Teles são punidas por crescentes queixas de problemas na qualidade dos serviços e agência reguladora condiciona liberação de venda à apresentação de plano de investimentos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta quarta-feira que a partir de segunda-feira (20) estará suspensa a comercialização de linhas de telefonia celular e internet em 19 estados para a operadora TIM, cinco estados para a Oi e três para a Claro.

A liberação da venda dos chips está condicionada à apresentação de um plano de investimentos em até 30 dias para a Anatel, que deve tratar principalmente da qualidade da rede, completamento de chamada e diminuição de interrupção de serviços.

"Embora seja medida extrema, é importante para fazer uma arrumação do setor. Queremos que empresas deem atenção especial à qualidade da rede”, disse o presidente da Anatel, João Rezende. Ele também argumentou que o aumento do número de clientes deve ser acompanhada do aumento da qualidade dos serviços. As empresas que não cumprirem a decisão de suspensão das vendas deverão pagar multa de R$ 200 mil por dia.

Além das três operadoras punidas, Vivo, Sercomtel e CTBC terão que apresentar planos de investimentos à Anatel. "Embora extremas, medidas são necessárias para arrumar o setor."

A decisão é da Superintendência de Serviços Privados da Anatel e cabe recurso ao conselho do órgão.

Suspensão por Estado

A TIM estará proibida de vender planos em 18 Estados: no Acre, em Alagoas, na Bahia, no Ceará, no Espírito Santo, em Goiás, no Maranhão, em Minas Gerais, Mato Grosso, no Pará, na Paraíba, em Pernambuco, do Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, em Rondônia e no Tocantin e no Distrito Federal

A Oi não poderá comercializar chips em cinco Estados: Amazonas, Amapá, de Mato Grosso do Sul, Roraima e do Rio Grande do Sul.

A Claro fica impedida de vender novos serviços em três Estados: Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Ações e
m queda

Com a notícia de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iria suspender as vendas de novos planos de algumas operadoras de telefonia móvel, as ações do setor fecharam o pregão desta quarta-feira da BM&FBovespa entre as maiores quedas.

Causas dos problemas

Uma das causas que resultaram na piora da qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel no País foi o aumento na base de clientes e o crescimento da utilização de redes sociais, por meio de dispositivos celulares, modems móveis e tablets, segundo João Rezende.

"Não somos contrários à apresentação de ofertas agressivas e as empresas têm liberdade para definir suas estratégias de mercado, mas é importante dizer que o aumento da base de clientes tem que ser acompanhado por investimentos na rede", completou.

Rezende lembrou que o setor precisa de investimentos pesados para estar preparado para os grandes eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014, e para a implantação da telefonia de quarta geração (4G) a partir do próximo ano.

Posicionamento

A operadora de telefonia TIM garante que adotará todas as medidas necessárias para restabelecer o quanto antes a normalidade de suas atividades. Em nota à imprensa, a empresa afirmou estar "surpresa" com a medida "tão extrema" adotada pela Anatel. "A TIM reafirma que está desenvolvendo um conjunto de projetos de infraestrutura para seguir suportando o seu crescimento e capturando as oportunidades que o mercado brasileiro oferece", afirmou o comunicado.

A Oi avaliou que o parâmetro de análise da Anatel, que resultou na suspensão das vendas dos serviços da operadora em cinco Estados, "não reflete os investimentos maciços realizados em melhorias de rede". "O entendimento da Oi é que a análise está defasada em relação à evolução recente percebida na prestação dos serviços. Os dados não consideram o esforço e a concentração de investimentos realizados nos últimos 12 meses", afirmou a companhia em nota à imprensa.

Para a Claro, "problemas pontuais" de atendimento no call center geraram a suspensão da venda de novas linhas móveis nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Sergipe, conforme determinação da Anatel. Em nota à imprensa, a empresa informou que "ações de melhorias já apresentaram resultados nos indicadores da Anatel do mês de junho".

* Com Agência Brasil, Agência Estado e Valor Online
Fonte: IG - 18/07/2012

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Vídeo mostra, de maneira bem humorada, a relação cidadão x banco

Esse vídeo foi postado na internet em 2007 e mostra, de uma maneira muito bem humorada, a relação, muitas vezes conflituosa, entre o cidadão brasileiro e os bancos...

Dica importante: atentem para a mensagem final do vídeo.... Se achar que está pagando mias do que deve, recorra ao Judiciário para resguardar o seu direito e pagar apenas o que deve! Fica a dica...


http://www.youtube.com/watch?v=AId3gV9x-20

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Net não poderá mais cobrar por ponto extra

A partir de agora, a NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

Na sentença, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.

Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço. O juiz, no entanto, entendeu que “ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.

O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.

Proc. 2005.001.161388-7
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2012

terça-feira, 10 de julho de 2012

O que fazer quando ocorre a perda, furto ou roubo dos seus documentos pessoais




A perda ou roubo de documentos e cheques é um verdadeiro transtorno que muitas vezes leva ao prejuízo. 

Para quem foi vítima deste problema, a CDL/BH disponibiliza o SOS Cidadão: um serviço de utilidade pública gratuito, que visa proteger o consumidor de ter seus documentos utilizados indevidamente no comércio, em qualquer lugar do Brasil.

Desde 1998, o serviço, que funciona todos os dias, recebe cerca de 600 ligações por mês, com grande procura durante os feriados prolongados e no final do ano. Confira abaixo o que deve ser feito quando você for roubado ou perder seus documentos.
 
Providências a serem tomadas em caso de roubo ou perda de documentos ou cheques:
- Procurar imediatamente a Delegacia de Polícia Civil e registrar a ocorrência.
- Em caso de perda ou roubo do cheque, solicite a sustação do banco. No caso de cartão, informe a administradora.
- Informe o ocorrido no SOS Cidadão da CDL/BH, basta ligar 3249-1919. Com ele, você evita o uso indevido de seus documentos no comércio. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 19h, e aos sábados das 8h às 14h.
- Entregue uma cópia da ocorrência policial à CDL/BH no prazo máximo de sete dias corridos, caso contrário, após este período, a informação será excluída automaticamente do sistema. Endereço: Av. João Pinheiro, 495, subsolo. Horário de funcionamento: Segunda a Sexta - 8h às 18h.
- Para retirar a informação, o usuário precisa comparecer pessoalmente à CDL/BH, munido de documentos de identificação e ocorrência policial, no endereço e horário citados acima.
 
Para mais informações entre contato pelo telefone (31) 3249-1919.

Fonte: www.cdlbh.com.br

Empresa pode cobrar dívidas dos consumidores, mas sem abusos


Desde que o consumidor não seja exposto ao ridículo, nem seja submetido a qualquer constrangimento ou ameaça ele pode ser cobrado pelo credor, que também é sujeito de direitos na relação de consumo, pois cobrar é uma atividade comum e legítima.

Para que o credor possa exercer seu direito de cobrança este não pode cometer abusos, ou seja, não deve se utilizar de meios que desrespeitem a dignidade da pessoa humana ou interfiram nos direitos da personalidade do devedor.

Quando se fala em ameaça nas cobranças, é importante esclarecer o que seja esta  prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Seria, por exemplo, a comunicação aos familiares do devedor, ao seu empregador ou afixar avisos em locais do seu convívio... Mas o comerciante/credor deve informar que tomará as medidas judiciais ou enviará o nome do devedor para os cadastros de inadimplentes. Isto não é proibido em lei. É denominado exercício regular de direito do lojista que quer receber o crédito.

Outra prática proibida pela legislação é a coação que consiste na imposição de uma atuação do consumidor contra sua própria vontade, empregando violência ou outro meio que obrigue o devedor.


Expor o consumidor ao ridículo seria, a título de exemplo, cobrar por telefonemas para outras pessoas do seu convívio que não tenham responsabilidade pelo débito ou utilizar de outros meios de cobrança que possam ser identificados por terceiros.

Estes são apenas exemplos de condutas consideradas inapropriadas para se receber o crédito. O associado deve se atentar para as proibições do Código de Defesa do Consumidor para exercer o seu direito de cobrança.

É importante ressaltar que observadas todas as considerações legais, a cobrança é sempre legal, uma vez que a legislação existe, não só para proteger o consumidor, mas também para trazer equilíbrio para as relações de consumo, pois o comerciante/lojista também é sujeito de direito e deve se utilizar de meios adequados para receber o seu crédito.

Fonte: www.cdlbh.com.br

Se não comprovada contratação por experiência, gestante tem direito a estabilidade.


Em contratos de experiência, a empregada grávida não tem direito à estabilidade provisória até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isto porque, neste caso, a extinção da relação de emprego ocorre por término do prazo e não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Esse é o teor da Súmula 244, item III, do TST.

Mas, se não há prova da estipulação do contrato de experiência, presume-se que a contratação ocorreu por prazo indeterminado, prevalecendo o direito à estabilidade. Com este entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, confirmou a sentença que declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de uma trabalhadora e condenou uma clínica dentária a pagar a indenização pelo período de estabilidade da gestante.



A reclamante contou que foi admitida pela clínica para exercer a função de secretária, sendo dispensada menos de um mês depois. Quando informou que estava grávida a empregadora reconsiderou a decisão e, só então, solicitou os documentos e a carteira de trabalho para anotação do contrato de experiência, com data retroativa ao início do período de ingresso. Mas a trabalhadora não assinou o contrato de experiência, pois nada havia sido combinado neste sentido. A ré sustentou que somente a carteira foi entregue posteriormente para registro, tendo a secretária se recusado a assinar o contrato de experiência quando foi admitida. Segundo alegou, a falta foi suprida por duas testemunhas.

Mas, após analisar as provas, o relator entendeu que a razão está com a secretária. Ele explicou que no Direito do Trabalho aplica-se o princípio da continuidade da relação de emprego, sendo regra a contratação por prazo indeterminado. Para que o contrato de experiência seja válido, deve ser firmado de maneira expressa quando da admissão do trabalhador. Mas não foi isso o que ocorreu no caso do processo. A clínica dentária apresentou uma cópia de contrato de experiência com duas assinaturas, não identificadas, de supostas testemunhas. Documento este que, no entender do magistrado, não vale como prova.

O julgador considerou frágil também a tese de que a secretária teria se recusado a assinar o contrato de experiência no ato da contratação. Afinal, conforme ponderou, naquele momento ela nem sabia que estava grávida. Também lhe causou estranheza o fato de uma empresa contratar uma pessoa que não concorda em assinar seu próprio contrato de trabalho. Os argumentos da clínica dentária não impressionaram o magistrado. Por fim, ele ressaltou que o contrato de experiência anotado na carteira posteriormente não serve para comprovar a estipulação dessa forma de contratação. "Não havendo prova da contratação por prazo determinado, presume-se que esta se deu na forma usual, ou seja, sem termo fixado" , concluiu o julgador, mantendo a decisão original, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

FONTE: TRT 3ª REGIÃO( 0000772-68.2011.5.03.0098 ED )

Lei proíbe reajustes em planos de idosos



A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.

Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.

O advogado Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.

Fonte: correiodoestado.com.br - 10/07/2012

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Justiça permite descontos no comércio


A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que permite aos lojistas de Belo Horizonte diferenciar preços de acordo com as condições de pagamento – à vista, com cheque ou com cartão de crédito. Agora, o comerciante pode oferecer descontos ao cliente, caso o pagamento seja feito em dinheiro, sem correr o risco de pagar multas por isso. 

A ação foi movida pelo Sindicato de Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas BH), que impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo contra ato do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon/MG). O sindicato contestou a Portaria n° 118, de 11/03/1994, que proíbe a prática de preços diferenciados para compras com dinheiro ou com cheque e cartões de crédito. Com base nessa legislação, o Procon multava comerciantes que cobravam valores diferentes, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. 

Em 1ª Instância, o juiz Manoel dos Reis Morais, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deferiu uma liminar determinando que o Procon não imponha “penalidades aos comerciantes (sindicalizados) na hipótese de praticarem descontos diferenciados para a venda à vista, quando o pagamento ocorrer em cheque ou dinheiro, excetuando o cartão de crédito”. Posteriormente, no julgamento do mérito, o juiz confirmou a liminar e manteve a decisão que permite cobrança diferente conforme o tipo de pagamento escolhido. Diante disso, o Procon/MG e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BH) recorreram ao TJMG. 

Decisão

O relator responsável pelo reexame da sentença, desembargador Edivaldo George dos Santos, considerou que “não há abusividade na prática adotada pelo comerciante de – nas transações com cartões de crédito – não conceder o desconto oferecido para o pagamento à vista”. O magistrado destacou em seu voto que os preços não estão sob controle e tampouco há lei que obrigue o lojista a cobrar os mesmos valores em todas as suas negociações. Na decisão, o relator afirmou que a Portaria n° 118, do Ministério da Fazenda, sobre a qual o Procon baseou sua atuação, não é considerada lei. Assim, não se pode exigir que o preço de mercadorias seja exatamente o mesmo, independentemente da forma de pagamento. 

Na decisão, o desembargador chamou a atenção ainda para os custos das transações com cartão de crédito, normalmente embutidos no valor da mercadoria. “Creio que não seja dado ao Judiciário impedir que o comerciante repasse, ao consumidor, eventual despesa que o mesmo venha a ter, seja junto à administradora do cartão de crédito, ou a qualquer fornecedor, cabendo, isso sim, aos consumidores, a opção de comprarem ou não daquele vendedor.” 

Os desembargadores Edilson Fernandes e Maurício Barros acompanharam o relator. 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Goiás 
(31) 3237-6568 

Processo: 1002409721707-9/003

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por inclusão indevida no SPC e Serasa





O Banco Itaú S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à cliente M.A.C., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é da juíza Neliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 18097-91.2009.8.06.0001/0), a cliente pagou em dia a fatura relativa ao mês de fevereiro de 2009, no valor de R$ 210,45. Mesmo assim, passou a receber cobranças do banco.

M.A.C. tentou resolver o problema junto à instituição financeira, mas não obteve êxito, tendo o nome incluído no SPC e Serasa. Sentindo-se prejudicada, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.

O Banco Itaú, em contestação, afirmou que o pagamento da fatura não foi registrado. Alegou ainda ter informado à cliente que ela deveria enviar o comprovante de pagamento, o que, segundo a empresa, não foi feito.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou ter havido dano moral, uma vez que a cliente pagou a fatura do cartão de crédito no valor correspondente e, mesmo assim, teve o nome negativado. “A referida inclusão se fez, portanto, de forma ilícita, e por si só conduz à indenização por danos morais, sendo desnecessária a prova objetiva de abalo à honra e reputação do autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (05/06).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/07/2012

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Como evitar golpes de agência de turismo


PROTESTE orienta a monitorar as agências em caso de contrato de longo prazo e cancelar em casos de queixas frequentes.



Alguns cuidados ajudam a minimizar os riscos de problemas com agências de turismo como o dos consumidores lesados pela agência de viagens Trip & Fun, que pode ter aplicado golpe em seis mil passageiros. Eles pagaram por pacotes turísticos para vários países e não estão conseguindo viajar.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que as formas de reduzir esse risco é não pagar todo o pacote com antecedência, e monitorar a empresa, se informando sobre queixas em entidades de defesa do consumidor e em redes sociais. Caso constate reclamações não atendidas o consumidor deve ficar alerta, pedir cancelamento do contato o quanto antes, e o dinheiro de volta.

Mesmo que o consumidor cancele o pacote no dia da viagem ele deve receber o valor pago como adiantamento. Em regra, o consumidor não deve pagar multa, se a desistência for por falha na prestação de serviços. Até porque a agência de turismo poderá providenciar sua substituição por outro participante no pacote, nas mesmas condições contratadas. A legislação do turismo proíbe a cobrança de multa caso o consumidor cancele o pacote 45 dias antes da data da viagem, sem qualquer justificativa ou precaução adicional.

Quando há golpes ou a falência da empresa o que deveria ser lazer acaba se transformando em caso de polícia, com os desgastes de se registrar Boletim de Ocorrência e todos os transtornos para tentar recuperar os prejuízos sofridos. Nesses casos é difícil e demorado recuperar o investimento, mesmo judicialmente.

No caso da agência de viagens Trip & Fun a polícia de São Paulo abriu inquérito para investigar o caso como estelionato depois que um grupo de vítimas registrou um boletim de ocorrência, em São Bernardo do Campo. A viagem do dia 30 de junho foi cancelada e remarcada para o dia 2 de julho, mas também não ocorreu, segundo relato das vítimas à polícia.

A empresa de São Paulo pode ter aplicado golpe em seis mil passageiros, que haviam comprado pacotes turísticos para Disney (Estados Unidos), Bariloche (Argentina), Cancun (México), Florianópolis, Sauípe e Atibaia (São Paulo). Os três escritórios da empresa em São Paulo estão fechados.

Solicitar informações para quem já utilizou os serviços da empresa nem sempre previnem problemas, pois no caso dessa agência, por exemplo, até o ano passado vinha cumprindo os contratos de forma satisfatória. A Trip & Fun é filiada à Associação Brasileira de Viagens.

Não aparece o nome da empresa no cadastro do Ministério do Turismo onde podem ser consultados os prestadores de serviços turísticos com cadastro regular e os serviços que oferecem: www.cadastur.turismo.gov.br

Fonte: Proteste.org.br - 07/07/2012

Justiça do Trabalho reconhece como hora extra curso on-line feito em casa


A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho.


A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica automaticamente a outros casos.

A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do banco, que ainda pode contestar a nova decisão.

No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo formalmente por isso.

Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.

No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.

OUTRO LADO

Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.

Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo o TRT-MG.

Fonte: Folha Online - 06/07/2012

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Doméstica vai ganhar hora extra e adicional noturno


Novos direitos trabalhistas terão impacto de pelo menos 8% no orçamento das patroas 


Rio -  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hora extra e adicional noturno são alguns dos 16 novos benefícios que o empregado doméstico terá direito, após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10. Negociada entre o governo e o Congresso, a PEC deve ser votada e aprovada na Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara, na próxima terça-feira. Em seguida vai a plenário da Casa e depois será analisada pelo Senado. A proposta beneficiará 7,2 milhões de trabalhadores em todo o País.

A aprovação de novos direitos trabalhistas para a categoria elevará a despesa mensal do empregador em, pelo menos, 8% — parcela do depósito do FGTS. O pagamento de hora extra e de adicional noturno será regulamentado posteriormente.

Com o valor do piso regional em R$ 729,58, o empregador terá acrescimento mensal de mais R$ 58,37 (relativo ao FGTS), além do pagamento de 12% de INSS (RS 87,55) e a despesa com vale transporte.




DESONERAR O EMPREGADOR

A relatora da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), acrescentou 16 direitos para a categoria (ver relação ao lado). Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino defende a desoneração do empregador para que “ele possa cumprir a nova lei”.

A advogada Simone Pimentel, 46 anos, emprega há seis anos Viviane de Melo, 26. Para a patroa, a regulamentação dará mais segurança ao profissional: “Acho justo. É preciso que haja regulamentação que forneça diretrizes para que todos os patrões sigam. Eles merecem”, afirma.

Alguns dos benefícios precisaram ser regulamentados

O advogado Mário Avelino, da ONG Doméstica Legal, ressalta que há outros projetos no Congresso que desoneram o custo do empregador. Entre eles, o que torna a multa de 40% do FGTS opcional e reduz de 12% para 4% o percentual da contribuição para INSS paga pelo empregador.

“É importante enfatizar que nada mudou até agora. Não há necessidade de ocorrer demissões. Deve-se igualar os direitos, mas sem onerar o empregador”, acrescenta Avelino.

Dezesseis novos direitos foram incluídos à proposta: proteção contra demissão sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; salário-família; proteção do salário, constituindo crime a retenção dolosa; adicional de serviço extraordinário; redução dos riscos inerentes ao trabalho; creches e pré-escolas para filhos e dependentes de até seis anos de idade; reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; seguro contra acidentes de trabalho; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno ou insalubre para os menores de 16 anos.

Fonte: O Dia Online - 05/07/2012

Fidelização e bloqueio de telefones estão com os dias contados


Quem adiar compra de celular por 20 dias poderá se beneficiar de decisões do TRF que proíbem operadoras de manter cliente preso ao contrato

RIO — Quem pretende comprar um celular deve esperar mais 20 dias para experimentar uma nova fase de atendimento no setor, com aparelhos desbloqueados e o fim das multas nos contratos de fidelização. É só a partir do fim deste mês que começa a valer a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, que obriga as operadoras no país a venderem os aparelhos móveis desbloqueados. Segundo o TRF, esse é o tempo que vai levar para a decisão ser publicada no Diário Oficial. A decisão foi tomada na última quarta-feira, mas anunciada somente na sexta.



Segundo o TRF, a medida vale, principalmente, para os telefones vendidos com desconto (prática chamada de subsídio pelas teles). Outra decisão importante é que o consumidor poderá cancelar a linha a qualquer momento sem a necessidade de pagar uma multa. Hoje, as companhias, ao venderem um celular com preço mais baixo atrelado a um plano de conta (pós-pago), prendem o consumidor em contratos de fidelização de 12 meses. Quem quiser sair antes desse período paga multa estipulada em contrato.

Na prática, a decisão também acaba com os contratos de fidelidade. Especialistas em defesa do consumidor dizem que a medida beneficia o consumidor. João do Couto, advogado, diz que o cliente deve sempre ler o contrato antes de assinar qualquer documento, já que cada operadora tem uma prática comercial.

— Nesse momento que estamos tendo essa mudança, o ideal seria esperar mais um mês para a decisão já estar em vigor. Com ela, o cliente pode entrar na operadora e, se não gostar, pode sair imediatamente, sem ter de arcar com multas — disse Couto, lembrando que se a operadora vende um celular a preço menor é para atrair mais clientes, assumindo ela o risco de perder ou não o usuário num momento futuro.

O TRF lembra que, em caso de descumprimento da decisão, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil. O relator da decisão, o desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma, ressaltou que cabe recurso, mas como "o acórdão tem decisão mandamental possui eficácia imediata, ainda que as empresas apresentem recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF)". Segundo ele, mesmo que as empresas entrem como recurso, a medida continua valendo até uma nova decisão. A Vivo já falou que vai entrar com recurso. Oi, Claro e TIM não comentaram.

Hoje, cada operadora tem uma estratégia diferente. Claro, Vivo e Oi, ao venderem aparelhos com descontos, exigem contrato de fidelização de 12 meses. A Claro diz vender aparelhos desbloqueados, mas consumidores dizem que o desbloqueio só é realizado após ser feito o pedido na hora da compra. Em alguns casos, o desbloqueio pode levar alguns dias. O mesmo acontece com a Vivo, que faz o desbloqueio após pedido de seus clientes. A Oi, por outro lado, que só vende celulares desbloqueados, também tem contrato de fidelidade em alguns serviços. A única exceção é a TIM, que vende apenas celulares desbloqueados e não tem nenhum tipo de contrato de fidelização. De acordo com o TRF, o caso chegou a segunda instância após recurso de Oi e MPF, já que a decisão do primeiro grau julgou ser legítimo o bloqueio de aparelhos.

Durante o julgamento do caso na segunda instância, Vivo e Claro disseram que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”. O desembargador federal Souza Prudente discordou dos argumentos e disse que "o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”.

A desembargadora federal Selene Almeida, que acompanhou o voto de Prudente, salientou que “o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”.

Fonte: Globo.com - 05/07/2012

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Inscrição de nome no SPC durante discussão judicial sobre a dívida é ilegal


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão.

"Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira", justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.  


Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no Judiciário acerca do débito.  Na primeira instância, em ação que tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap. Cív. n. 2009.023363-7).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Serviços prestados pelos Bancos que não podem ser cobrados

Não bastasse o lucro inegável que os bancos obtém, pela cobrança de juros extremamente altos e abusivos, alguns deles descobriram que este lucro pode ser bem maior, se cobrassem algumas tarifas bancárias. 

No entanto, muitas destas tarifas não podem ser cobradas, e estão previstas na Resolução nº 2747/00 do Banco Central, quais sejam:

  •  Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês;
  • Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco;
  • Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (exemplo: documentos para liberação de financiamento de veículo);
  • Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque;
  • Manutenção de contas de depósitos de poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses),
  • As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial).  
 Além destes serviços, que são isentos de tarifação, vale ressaltar que a conta salário, que é a modalidade de conta em que o tabalhador recebe o seu salário, sendo o depósito e o saque da quantia as únicas movimentações permitidas, também é isenta de qualquer tarifação e, assim, não pode ser cobrada qualquer quantia pela abertura e/ou movimentação da mesma.

Caso o consumidor passe por alguma situação onde é cobrado por estes serviços que são gratuitos, deverá recorrer ao Procon e, caso não seja solucionada a questão, deve propor uma ação judiciala  fim de que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos pelo banco.
 
 
 
 

Sistema permite consultar se cheque foi bloqueado ou roubado

Quem recebe um cheque como forma de pagamento já pode consultar, via internet, se ele foi sustado, se está bloqueado pelo banco ou se foi roubado.

A nova ferramenta, disponibilizada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em cumprimento a uma resolução do Banco Central, pode ser acessada pelo site www.chequelegal.com.br.

A consulta é gratuita, sendo necessário apenas informar os dados do cheque (código numérico que o identifica e CPF/CNPJ do emissor) e o CPF/CNPJ do interessado.

Na etapa seguinte do acesso, o visitante precisa concordar com o termo de confidencialidade da informação, comprometendo-se a não divulgá-la.

Terminado o preenchimento dos dados, o sistema informa a situação do cheque: se há algum registro de bloqueio, furto, roubo, sustação, revogação, cancelamento, extravio, destruição e se a folha é objeto de bloqueio judicial ou remete a uma conta-corrente encerrada.

Se alguma ocorrência for registrada, o sistema irá detalhar o tipo de ocorrência, conforme as atualizações disponibilizadas pelo banco que emitiu o talão.

Segundo Walter Tadeu de Faria, diretor de Serviços da Febraban, a ferramenta pode auxiliar comerciantes e pessoas físicas, que agora poderão consultar, no momento da transação, se há alguma pendência com o cheque recebido.

O site não permite aos interessados, contudo, consultar se o cheque não tem fundos. A entidade afirma que analisar o crédito dos emissores de cheques não é o objetivo do programa.

A participação dos bancos no sistema é voluntária. Até o momento, 17 bancos já aderiram, incluindo os cinco maiores do país (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e HSBC).

Segundo as normas do Banco Central, as informações devem ser atualizadas pelos bancos até um dia útil após a comunicação ou constatação da ocorrência.
Fonte: Folha Online - 02/07/2012