Todo trabalhador que possui contas ativas no FGTS a partir de Janeiro de 1999, independente de ter sacado ou não o seu saldo, ou que já tenha aposentado, tem o direito de revisar esse saldo que, segundo especialistas, sofreu perdas de até 88%.
A atualização dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial – TR e a mesma não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação e da variação do poder aquisitivo da moeda.
O Escritório Salim&Farias está ajuizando diversas ações com o intuito de pleitear a substituição da TR por outro índice que reponha as perdas inflacionárias (INPC ou IPCA), que serão aplicados sobre os depósitos constantes das contas vinculadas a partir de janeiro/1999, e também para os depósitos futuros.
Se você teve sua carteira de trabalho assinada em período posterior a Janeiro/1999 e deseja se juntar aos milhares de trabalhadores que já ingressaram com ações para reaver as perdas, basta providenciar os seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de endereço, preferencialmente de água de luz, telefone ou água;
- Cópia da Carteira de Trabalho (folha de rosto – frente e verso, folhas dos contratos de trabalho anotados, folha da opção pelo FGTS (caso exista) e do PIS/PASEP;
- Cópia da carta de concessão de aposentadoria do INSS (para aqueles que já aposentaram);
- Extrato analítico completo da conta vinculada do FGTS, que poderá ser obtido através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/fgts) .
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Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).
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