Que o seu saldo de
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ter sido corrigido de
maneira equivocada?
O FGTS é corrigido atualmente
pela TR (taxa Referencial) e juros de aproximadamente 3% ao ano. Ocorre que, em
virtude da inflação, há o entendimento de que a correção através da TR estaria
defasada, pois não reporia o poder de compra do trabalhador.
Aplicando-se o índice de correção
equivocado, o saldo do FGTS daqueles que trabalharam com carteira assinada no
período compreendido entre 1999 e 2013 estaria menor do que o real, motivo pelo
qual diversos trabalhadores estão recorrendo à Justiça com o intuito de rever
esses valores e receber as diferenças devidas, pela Caixa Econômica Federal,
por ser esta a gestora do FGTS.
Essa diferença varia de acordo
com o tempo trabalhado com carteira assinada, bem como os salários percebidos,
sendo certo, no entanto, que todos os trabalhadores, independente de tempo e
valor recebido a título de salário, desde que preenchidos os requisito do tempo
(ter trabalhado de 1999 a 2013) e de carteira assinada, possuem o direito à
revisão.
Importante ressaltar ainda que,
mesmo aqueles que sacaram o FGTS por qualquer motivo, bem como os que já estão
aposentados, podem ingressar com a ação em juízo objetivando a revisão.
Com parceria realizada junto a
escritórios de renome e economista reconhecido no mercado, o Escritório Salim
& Farias Advocacia se dispõe a atuar nas causas de revisão da correção do
FGTS, contando com a eficiência técnico-jurídica de sua equipe, primando sempre
pela excelência na defesa dos interesses de nossos clientes.
Entre em contato e agende uma
visita para que possamos lhe orientar e informar a documentação
necessária, lembrando sempre, que a revisão do saldo do FGTS é um direito seu.
Dra. Ingrid Carvalho Salim
Dra. Paola Rodrigues de Farias
[ Advogadas ]
Salim & Farias Advocacia
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