terça-feira, 9 de abril de 2013

Adquiriu produto fora da loja e se arrependeu? Veja o que fazer!




Todo consumidor tem direito de arrependimento quando o produto ou mercadoria é adquirido fora da loja física. Isso significa que se você comprar um produto via internet, telefone ou de qualquer outra modalidade que seja fora da loja física, e não ficar satisfeito seja pelo tamanho, cor ou modelo, pode devolvê-lo à loja em um prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto.  A regra contida no Código de Defesa do Consumidor, vale apenas para as compras realizadas fora das lojas físicas. No caso das lojas físicas o serviço é uma espécie de cortesia, a não ser que o produto contenha um defeito de fabricação.. Se o seu direito não for respeitado, procure o órgão de defesa do consumidor (Procon) da sua cidade.

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