quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Revisão do saldo de FGTS: um direito do trabalhador

Que o seu saldo de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ter sido corrigido de maneira equivocada?

O FGTS é corrigido atualmente pela TR (taxa Referencial) e juros de aproximadamente 3% ao ano. Ocorre que, em virtude da inflação, há o entendimento de que a correção através da TR estaria defasada, pois não reporia o poder de compra do trabalhador.

Aplicando-se o índice de correção equivocado, o saldo do FGTS daqueles que trabalharam com carteira assinada no período compreendido entre 1999 e 2013 estaria menor do que o real, motivo pelo qual diversos trabalhadores estão recorrendo à Justiça com o intuito de rever esses valores e receber as diferenças devidas, pela Caixa Econômica Federal, por ser esta a gestora do FGTS.

Essa diferença varia de acordo com o tempo trabalhado com carteira assinada, bem como os salários percebidos, sendo certo, no entanto, que todos os trabalhadores, independente de tempo e valor recebido a título de salário, desde que preenchidos os requisito do tempo (ter trabalhado de 1999 a 2013) e de carteira assinada, possuem o direito à revisão.

Importante ressaltar ainda que, mesmo aqueles que sacaram o FGTS por qualquer motivo, bem como os que já estão aposentados, podem ingressar com a ação em juízo objetivando a revisão.
Com parceria realizada junto a escritórios de renome e economista reconhecido no mercado, o Escritório Salim & Farias Advocacia se dispõe a atuar nas causas de revisão da correção do FGTS, contando com a eficiência técnico-jurídica de sua equipe, primando sempre pela excelência na defesa dos interesses de nossos clientes.

Entre em contato e agende uma visita para que possamos lhe orientar e informar a documentação necessária, lembrando sempre, que a revisão do saldo do FGTS é um direito seu.

Dra. Ingrid Carvalho Salim
Dra. Paola Rodrigues de Farias

[
 Advogadas ]
Salim & Farias Advocacia
____________________________
Telefone: +55 (31) 2531-2113 / 8569-6250
Av. Prudente de Morais, 135 - Sala 108 - Cidade Jardim



Nenhum comentário:

Postar um comentário