sexta-feira, 7 de outubro de 2016


Resultado de imagem para foto de FGTS

Todo trabalhador que possui contas ativas no FGTS a partir de Janeiro de 1999, independente de  ter sacado ou não o seu saldo,  ou que já tenha aposentado, tem o direito de revisar  esse saldo que, segundo especialistas, sofreu perdas de até 88%.

A atualização  dos  depósitos do FGTS é  feita pela Taxa Referencial – TR  e a mesma  não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação e da variação do poder aquisitivo da moeda.

O Escritório Salim&Farias está ajuizando diversas ações com o intuito de pleitear a substituição da TR por outro índice que reponha as perdas inflacionárias (INPC ou IPCA), que serão  aplicados sobre os depósitos constantes das contas vinculadas  a partir de janeiro/1999, e também para os depósitos futuros.

Se você teve sua carteira de trabalho assinada em período posterior a Janeiro/1999 e deseja se juntar aos milhares de trabalhadores que já ingressaram com  ações para reaver as perdas, basta providenciar os seguintes documentos:

-  Cópia do RG e CPF;

- Cópia do comprovante de endereço, preferencialmente de água de luz, telefone ou água;

-  Cópia da Carteira de Trabalho (folha de rosto – frente e verso, folhas dos contratos de trabalho anotados,  folha da opção pelo FGTS (caso exista) e  do PIS/PASEP;

- Cópia da carta de concessão de aposentadoria do INSS (para aqueles que já aposentaram);

- Extrato analítico completo da conta vinculada do FGTS, que poderá ser obtido através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/fgts).


ENTRE EM CONTATO CONOSCO PARA BUSCAR O SEU DIREITO!

Agende seu horário através do telefone (31) 2531-2113 ou através do  e.mail Salimefariasadv@gmail.com  

Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).

Aguardamos seu contato!

Nenhum comentário:

Postar um comentário