O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, determinou que as empresas Novasoc Comercial Ltda e Extra Hipermercados – Companhia Brasileira de Distribuição indenizem, por danos morais, na quantia de R$ 10 mil, um cliente. Em 2009, o consumidor, após efetuar a compra de medicamentos em uma farmácia nas dependências do hipermercado, foi acusado de furto por um dos seguranças.
No processo, o autor relata que, após a acusação do segurança, o funcionário o segurou pelo braço e o conduziu até uma sala reservada. O cliente ressaltou que, durante a abordagem, o segurança assumiu postura agressiva. A insatisfação com esse episódio o levou a ingressar com o processo judicial, no qual requereu indenização pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a Drogaria Novasoc disse que toda e qualquer abordagem realizada pelos vigilantes tem por objetivo a segurança não apenas do estabelecimento comercial, mas também de seus clientes. A empresa argumentou que o consumidor não foi exposto a nenhuma condição vexatória ou a constrangimento.
Já o Extra Hipermercados – Companhia Brasileira de Distribuição se defendeu alegando não ter praticado qualquer conduta ilícita.
Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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ascomfor@tjmg.jus.br
Processo nº: 0024.08.328.713-5
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