segunda-feira, 16 de abril de 2012

Supremo Tribunal Federal decide favoravelmente à interrupção da gravidez de fetos anencéfalos

Na última semana, após alguns anos de tramitação e muita discussão a respeito, o Supremo Tribuanl Federal entendeu, por 8 votos a favor e 2 contra (o Min. Toffoli se absteu de votar, alegando sua suspeição, por ter se manifestado na ADI antes de ser empossado como ministro da Corte), que a gestante de feto anencéfalo tem o direito de decidir pela continuidade ou não da gestação

A partir dessa decisão proferida  no último dia 12, toda mulher que estiver grávida de um feto, comprovadamente anencéfalo, poderá optar por prosseguir ou não com a gravidez. Tal decisão pode ser considerada um marco no Direito brasileiro pois há muitos anos se vem discutindo se seria lícita a interrupção de tal gestação ou se a interrupção seria considerada aborto e, assim, um crime passível de punição de acordo com o Código Penal Brasileiro.

A importância de tal decisão, ao nosso ver, é completamente acertada pois não se pode impedir que a gestação seja interrompida quando, sabidamente, a criança, ao ser retirada do útero materno não sobreviverá ou, em uma hipótese melhor, sobreviverá por alguns minutos, uma vez que não se concebe a idéia da existência sem cérebro e com má formação do crânio, que é o que acontece nesse tipo de gestação.

Sem dúvida alguma, outra não poderia ser a decisão do STF, pois neste caso, mais do que o direito à vida do feto, está a dignidade humana da gestante, o seu direito à saúde (sabe-se que em alguns casos, senão todos, uma gravidez dessa natureza pode colocar a vida da mãe em risco), toda a situação psicológica em que esta se envolve ao saber que o seu filho nascerá mas não sobreviverá.

No meio de toda essa movimentação no Supremo e de toda a expectativa criada na população, um caso chamou a atenção: Exatamente no dia que começou o julgamento sobre a matéria, um bebê anencéfalo faleceu, apenas 1 minuto após ter nascido. A família, que tentou por 2 vezes a interrupção da gravidez perante a justiça de Mato Grosso e teve ambos os pedidos negados, traduziu, em poucas palavras, o sentimento de quem se viu obrigado a manter uma gestão de um feto que, sabidamente, não iria sobreviver: "Foi uma gravidez funeral"...

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