sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Justiça determina devolução de tarifa cobrada indevidamente em financiamento de veículo

A Juíza da 6ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial das Relações de Consumo de BH, Dra. Karina Veloso Gangana Tanure determinou que o Banco Volkswagen proceda à devolução de tarifa cobrada de consumidora em contrato de financiamento de veículo.



Em ação proposta pelo Escritório Salim & Farias Advocacia, o Banco Volkswagen S/A foi condenado a devolver à consumidora a quantia de R$500,00, que foi cobrada indevidamente da mesma, a título de pagamento pela TAC, conhecida como Tarifa de Cadastro.

Na ação, ajuizada em junho/2012, a Autora pleiteou a devolução, em dobro, da quantia indevida. Em sua defesa, o Banco Volkswagen disse que a tarifa de cadastro é passível de ser cobrada, uma vez que no caso em discussão, não onerava excessivamente o contrato.

Em sua decisão, a Juíza assim se manifestou: "Inicialmente, cumpre salientar que, de análise detida das provas dos autos, observo que no contrato firmado entre as partes há apenas a mera descrição genérica da cobrança. Não existe qualquer demonstração clara e precisa acerca da composição detalhadas, nem mesmo dos efetivos gastos com as mesmas.
Pelas regras de experiência comum ordinárias é sabido que os bancos incluem em seus contratos cobranças de tarifas e remunerações sem as quais o seu cliente não obteria o financiamento desejado."

A Juíza entendeu, ainda, que não é suficiente que o consumidor assine o contrato, pois a instituição financeira tem o dever de explicitar, claramente, os motivos de cada valor a ser pago pelo cliente.

Por fim, disse que a justificativa das financeiras para cobrar tal tarifa, é no sentido de remunerar o serviço de obtenção de informações sobre as condições do cliente, tais como pesquisas nos órgãos restritivos de crédito, em sua residência e o registro da cédula que viabilizam a concessão do financiamento. Todavia, a ilegalidade consiste,  no fato da financeira não informar claramente o cliente de tal tarifa, bem como no fato de que a contraprestação por esses serviços já são remuneradas pela cobrança dos juros.

Com esse entendimento, foi dado parcial provimento à ação proposta, condenando o Banco Volkswagen devolvesse à Autora exatamente a quantia cobrada indevidamente.

Por ser uma decisão de 1ª instância, cabe a interposição de recurso.

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