Em ação ajuizada pelo Escritório Salim & Farias, a Etecco Ltda foi condenada a pagar ao Reclamante, como extras, as horas laboradas além à 44ª hora semanal, bem como o adicional noturno do trabalho excedente às 05:00 da manhã e 01 hora de intervalo intrajornada não concedido.
As verbas acima deferidas terão, ainda, reflexo em demais, em virtude da habitualidade.
Em sua defesa, a Reclamada apresentou diversos argumentos, objetivando derrubar a tese do Reclamante sem, contudo, lograr êxito, visto que, além de não ter produzido qualquer prova em seu benefício, juntou no processo documentos que comprovaram todas as alegações do Reclamante.

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