Pensando nisso, o nosso escritório apresenta algumas dicas e direitos dos consumidores, para evitar que esse momento de descanso se torne um pesadelo.
Muitas pessoas, quando vão viajar optam por comprar pacotes junto às agências de viagens, por serem mais cômodos e já estar com hospedagem, passagem e as vezes algum refeição inclusa. No entanto, antes de decidir, é preciso pesquisar para que não acabe pagando mais caro por um determinado pacote.
Realizada a pesquisa, é chegada a hora de efetuar a compra do pacote. É importante que no contrato celebrado com a agência de turismo estejam bem especificados o tipo de hospedagem, o que está incluída na mesma, os horários de voos, a companhia áerea, o tipo de acomodação no avião (classe econômica, executiva, etc), valores a serem pagos, taxas de juros e serviços que não estão incluídos no pacote.
Em se tratando de viagem internacional, é importante frisar que normalmente o valor a ser pago pela mesma considera a variação do dólar e, assim, quanto maior a cotação da moeda, maior será o valor pago ao final, pela viagem. Lembre-se, ainda, que alguns países, embora possuam moeda própria, em transações comerciais utilizam o dólar, por ser mais valorizado que a moeda local.
Outra dica importante, relacionada a viagens internacionais, é com relação ao cartão de crédito. Poucas pessoas se atentam para isso, mas quando o cartão de crédito é utilizado em outro país, a conversão da moeda utilizada para o real utilizará a cotação da data de fechamento da fatura. Por esse motivo, como a cotação será um "valor surpresa", vale a pena pensar em outras alternativas antes de utilizar o cartão de crédito.
Fechado o contrato, a agência de turismo deve fornecer os vouchers
(comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos
dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada. Quando o contrato é celebrado com muita antecedência da data da viagem, é comum que os vouchers sejam entregues em data próxima da viagem. É importante verificar esse ponto junto à empresa contratada.
Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas,
autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os
antecipadamente. Não esqueça de verificar
os limites alfandegários para gastos no exterior. Especialmente o visto e o passaporte que são de responsabilidade do consumidor.
Se no valor do pacote turístico não estiver incluso
algum tipo de seguro viagem, ele poderá ser contratado por meio das
próprias agências ou de uma corretora de sua confiança. Nos pagamentos
de passagens aéreas por meio de cartão de crédito muitas vezes
inclui-se seguro de viagem.
A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, defina qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc..
No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique junto a seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.
A apólice pode abranger não somente doenças, medicamentos e morte, como também extravio de bagagem. Portanto, defina qual a cobertura que mais atende a suas necessidades e peça que ela seja estipulada claramente no contrato, assim como: período e no que consiste a cobertura; valor da indenização; cláusulas de exclusão de cobertura ou de cancelamento; cobertura a terceiros, se houver; identificação das partes envolvidas etc..
No caso de já possuir uma apólice de seguro de vida, verifique junto a seguradora se há cobertura para eventuais imprevistos durante viagens.
Observadas essas dicas, é só aproveitar a viagem!

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