Em julgamento realizado nesta data, a Turma Recursal do Juizado Especial Cível de BH entendeu como abusiva a TAC - Tarifa de Cadastro e manteve a sentença de 1ª instância.
O Escritório Salim & Farias ajuizou ação em face do Banco Volkswagen, requerendo, a devolução em dobro e corrigida, da quantia de R$500,00, referente à Tarifa de Cadastro que foi cobrada da consumidora, indevidamente, quando do financiamento de veículo.
Conforme comentamos em post anterior, em 1ª instância, a Juíza entendeu que, de fato, é ilegal a cobrança da tarifa, determinando que o Banco procedesse à devolução, de forma simples, da quantia à consumidora.
Insatisfeito, o Banco Volkswagen recorreu da decisão.
O julgamento do recurso foi no sentido de manter a sentença, nos seguintes termos:
"Conquanto o assunto seja polêmico, por ora, perfilho da mesma corrente de pensamento da juíza sentenciante, entendendo que a tarifa de cadastro é ilegal e abusiva, posto que transfere ao consumidor ônus de cobrança da própria instituição financeira, condicionando o direito à quitação regular ao pagamento de soma em dinheiro além da dívida contratada, se revelando prática abusiva, violando o direito de informação do consumidor, e o coloca em desvantagem exagerada, incompatíveis com a boa-fé ou equidade, violando o disposto no art. 51, inciso IV, do CDC.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto.
Por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação."
Tanto a decisão de 1ª instância, quanto a decisão da Turma Recursal mostram o quanto o Judiciário está empenhado em coibir as abusividades cometidas pelas instituições financeiras, em especial nos contratos de financiamento de veículo, como é o caso em questão, onde verifica-se a cobrança de diversas tarifas abusivas como a TAC, registro de contrato, serviço de terceiro, gravame eletrônico, dentre outras, tarifas essas que aumentam - e muito - o valor financiado.
É importante que o consumidor tenha conhecimento de que a cobrança de tais tarifas é ilegal e abusiva e que, por isso, deve recorrer ao Judiciário, para ter o seu direito resguardado.

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