terça-feira, 18 de setembro de 2012

Nestlé é condenada em ação trabalhista

Em ação ajuizada pelo Escritório Salim & Farias Advocacia, representando o Reclamante, a Nestlé do Brasil foi condenada a pagar horas extras e hora de almoço ao reclamante.



O Reclamante exercia a função de promotor de merchandasing e, durante o período que laborou para a Reclamada, realizou diversas horas extras, em especial no período que antecedia e na época da Páscoa, inclusive realizando dobras de horário, bem como não gozava das 02 horas de almoço, sendo obrigado a utilizar apenas 15 minutos para refeição e descanso.

Em sua defesa, a Nestlé argumentou que o Reclamante era desobrigado do controle de jornada, haja vista exercer atividade externa. No entanto, a empresa confessou, através do depoimento do preposto, que mesmo de maneira precária, controlava a jornada do Reclamante. Por esse motivo, a Juíza entendeu que havia sim o controle de jornada e, assim, o emrpegado fazia jus ao recebimento das horas extras.

Com relação à não concessão das duas horas de almoço, o depoimento da testemunha arrolada pelo empregado foi no sentido de que realmente não eram realizadas as pausas, sendo que os funcionários fazia apenas um pequeno intervalo, em média de 15 minutos para refeição.

Assim, em 1ª instância a Nestlé do Brasil foi condenada a pagar ao empregado todas as horas extras realizadas e não compensadas/pagas, bem como o intervalo de refeição e descanso não concedido, como se horas extras fossem.

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