Medida do Ministério Público do Rio de Janeiro vale para o Brasil inteiro
O MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) proibiu o Banco
Santander de cobrar tarifas em contas destinadas exclusivamente ao
recebimento de salário, conforme informou o órgão nesta segunda-feira
(10). A multa por cada caso de descumprimento é de R$ 10 mil por cada
descumprimento.
Segundo o MPRJ, o banco vai ter que devolver os valores cobrados sem a autorização do consumidor em dobro. A decisão foi tomada no último dia 22 de agosto e vale para o País inteiro.
Segundo o MPRJ, o banco vai ter que devolver os valores cobrados sem a autorização do consumidor em dobro. A decisão foi tomada no último dia 22 de agosto e vale para o País inteiro.
O contrato de prestação de serviços de pagamento de salários firmado
entre o Santander e o empregador impõe, segundo o MPRJ, uma série de
serviços extras ao consumidor, enquanto deveria prever apenas a abertura
conta salário.
— Dessa forma, ainda de acordo com a ação, o banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
Segundo a promotoria, o Santander não informava corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da contratação do serviço.
— A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado.
— Dessa forma, ainda de acordo com a ação, o banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum, e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras.
Segundo a promotoria, o Santander não informava corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da contratação do serviço.
— A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado.
Fonte: www.noticias.r7.com

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