Uma consumidora de São Paulo teve um problema em fevereiro deste ano e resolveu postar sua história no Reclame AQUI. Ela abriu uma conta e, antes de receber o cartão ou o token (aparelho que emite um código para movimentações e pagamentos) foi cobrada em um valor de R$ 1.061,01 referente a tarifas de uso da conta. "Nunca tinha acessado a conta pela internet, pois precisava do token, e não tinha como eu entrar".
Os bancos não podem cobrar por uma conta inativa. Em pouco mais de uma semana, o caso da cliente foi solucionado. "O Banco fez o encerramento da conta e não precisamos efetuar o pagamento das tarifas indevidas", disse a cliente na Consideração Final do Consumidor no Reclame AQUI.
Por isso, confira 9 taxas que você não é obrigado a pagar. Entenda o por quê.
![]() (foto: Reprodução / Diário da Manhã / Arquivo) 1. Tarifa de Liquidação AntecipadaO cliente que fez um financiamento ou contratou um empréstimo pode antecipar a quitação da dívida a qualquer momento sem pagar tarifas. Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é motivo de ações na Justiça até hoje. Os bancos sustentam o argumento de que o pagamento antecipado alterava o cronograma de entrada de recursos da instituição, mas isso não é acatado pela Justiça.2. Tarifa de Emissão de Carnês e Boletos (TEC)A cobrança dessa taxa é proibida pelo Banco Central. O banco deve cobrar o custo da emissão da empresa que emite o boleto, e não do cliente que o recebe.![]() (foto: Reprodução) 3. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)Objeto de várias ações na Justiça, a TAC não pode ser cobrada quando o cliente já tem relacionamento com o Banco. No entanto, o Banco Central permite a cobrança quando o consumidor não tem conta corrente na instituição. Mas cuidado: essa taxa é cobrada no momento da contratação de financiamentos, e muitos bancos usam outro nome para poder cobrá-la. Segundo a Febraban, o valor da taxa (nos casos permitidos) é determinado pela política comercial de cada instituição financeira.4. Tarifa de atualização de cadastroO banco só pode cobrar essa tarifa para pesquisa em serviços de proteção ao crédito e em apenas dois casos: na abertura de conta corrente ou poupança ou de contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso, essa taxa não pode ser cobrada de forma cumulativa.5. Taxa de manutenção sobre contas inativasQuando o cliente deixa de usar sua conta corrente, o banco deve notificá-lo e encerrar a conta após seis meses sem movimentação. Após esse período, o banco é proibido de cobrar tarifas de manutenção.6. Pacote de serviços com valor superior ao saldo da conta correnteO Banco Central determina que o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente ou de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível. Mas cuidado: esse valor inclui o limite de crédito acertado com o banco, sobre o qual é cobrado juro.7. Pacote de serviços essenciaisPor decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos. Dessa forma, todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Geralmente, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços, mas as instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta caso você utilize apenas serviços essenciais, entre eles: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e fornecimento de até dois extratos por mês.8. Tarifa de manutenção em conta salárioO Banco Central proíbe a cobrança de tarifas para utilização da conta salário para transferência automática de recursos para outros bancos. Além disso, as instituições financeiras devem fornecer um cartão magnético, dois extratos por mês e permitir a realização de até cinco saques e duas consultas mensais ao saldo.9. Cobrança de segunda via de cartãoO banco não pode cobrar tarifa caso envie novos cartões para o cliente sem a sua solicitação. Mas em caso de perda, roubo, furto e dano, a cobrança é permitida.Fonte: Reclame Aqui |
O escritório INGRID SALIM ADVOCACIA é formado por profissionais que possuem mais de duas décadas de experiência, primando pela excelência na prestação de serviços a seus clientes. É composto por uma banca de profissionais especializados em Direito de Consumidor e Direito Bancário, com larga atuação em ações revisionais e renegociação de dívidas bancárias. Ética e dedicação dos profissionais para atendimento de nossos clientes são pilares indispensáveis em nossa atuação.
sábado, 11 de julho de 2015
TARIFAS QUE O CONSUMIDOR NÃO TEM QUE PAGAR PARA O BANCO
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