sábado, 18 de julho de 2015

DA FALHA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET POR QUEDA DE SINAL

Tem sido comuns ações veiculadas por consumidores por falhas sistêmicas e variações de freqüência dos serviços de  acesso a rede mundial de computadores, pois além de inconstante, não é fornecido com a velocidade prometida.


O sistema de telecomunicações e transmissão de dados, inclusive as famosas redes sociais assumiram caráter de imprescindibilidade na vida do cidadão, de maneira que a ausência da prestação de serviços por falta da prestadora de serviço se insere na cidadela reservada a prestação dos direitos da personalidade, emergindo dai o constrangimento, a dor e o abalo psicológico que a faíha na prestação do serviço traz para o usuário, ensejando o dano moral indenizável, porque o consumidor paga por um serviço que não recebe a contento.

O escritório Salim & Farias Advocacia teve o dissabor de vivenciar a falha na prestação de serviços da empresa de telefonia que lhe fornece o serviço de internet e, após 19 protocolos informando a queda de sinal, ajuizou uma ação (9024026.43.2013.813.0024) em que  a empresa de telefonia foi condenada a pagar uma  indenização no valor de R$ 3.000,00, por considerar o juiz que a autora utilizava os serviços para o exercício da sua profissão, que precisa dos serviços de acesso a rede mundial de computadores de forma vital. 

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