O juiz Nilson Ribeiro Gomes, do Juizado Especial Cível da Comarca de
Ubá, determinou, por meio de liminar, que o policial militar R.L.A.
retirasse de sua página da rede social Facebook, no prazo de cinco dias,
publicações difamatórias feitas ao inspetor federal N.M.M.M. sob pena
de multa diária em caso de descumprimento.
O autor da ação, N.M.M.M, explica que, após a agência dos Correios
de Divinésia – 300 km a sudeste de Belo Horizonte – ter sido assaltada
quatro vezes – as duas últimas em um intervalo de cerca de 40 dias –, a
população da cidade teria se mostrado descontente com os serviços
prestados pela Polícia Militar. Em suas alegações, ele afirma que “a PM
desta cidade tem praticado uma devassa em relação às multas de trânsito
em uma população carente, sofrida e trabalhadora, em uma cidade que
sequer tem problemas de trânsito. Esta polícia tem sido penosa à
população de bem e trabalhadora, porém não tem conseguido êxito na
prevenção desses assaltos, entre outros crimes”.
Diante dessa situação, N.M.M.M resolveu publicar, um dia após o
último assalto, em 8 de dezembro de 2011, uma faixa identificada e
assinada por ele, com os seguintes dizeres: “Em Divinésia a PM é assim,
multa o trabalhador e não dá segurança à população”. Ele alega que agiu
dentro de um direito constitucional de protestar pacificamente, além de
ter se identificado.
Retratação
Contudo, no dia 9 de dezembro de 2011, o policial R.L.A. publicou no
Facebook ofensas a N.M.M.M, que enviou mensagem ao autor das injúrias,
pedindo a retirada imediata delas da rede social, sob pena de o policial
responder judicialmente pelo ato. Como resposta, recebeu a mensagem “Me
processe...estou aguardando...”
Como as ofensas não foram retiradas, N.M.M.M. entrou com ação
pedindo indenização na quantia máxima de 20 salários mínimos, a serem
creditados na conta da Apae de Divinésia. Pediu, ainda, que o policial
publicasse um pedido de desculpas no Facebook, retratando-se das
injúrias.
O processo ainda corre, mas o juiz Nilson Ribeiro Gomes decidiu
conceder liminar a N.M.M.M. para que o réu retirasse de sua página do
Facebook as publicações difamatórias, por entender que “a discussão do
mérito pode se estender, pela própria natureza da ação, e essa demora
pode causar prejuízos à parte”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
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Processo nº: 0699 11 012816-1
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