terça-feira, 10 de julho de 2012

Lei proíbe reajustes em planos de idosos



A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.

Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justiça tem proferido sentenças favoráveis a usuários de planos de saúde às voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no preço de um serviço ou produto não pode ter como único motivo a idade do cliente, pois isto configura discriminação. Em decisão de 2008 contra elevações aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), abriu precedente favorável à retroatividade desta legislação: alegou que o consumidor está sempre amparado por ela, não importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vigência.

O advogado Geraldo Tardin, presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), disse que isso não significa que clientes de planos contratados antes de 1999 estão à mercê das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, além do Estatuto do Idoso evocamos o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nem tudo que está no contrato é válido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), responsável por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de saúde. Por meio da assessoria de comunicação, a autarquia informou que os usuários que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orientação no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificará a empresa. Caso se trate de um plano anterior à legislação, a autarquia analisará se a reclamação procede. Neste último caso, a agência só pode intervir se a regra para o reajuste não estiver claramente expressa no contrato.

Fonte: correiodoestado.com.br - 10/07/2012

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