A Justiça do Trabalho de
Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um
funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a
jornada de trabalho.
A decisão da juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte
Jane Dias do Amaral foi mantida no último dia 20 pelo TRT-MG (Tribunal
Regional do Trabalho de Minas Gerais), mas não se aplica
automaticamente a outros casos.
A decisão de segunda instância apenas reduziu o número de horas extras a
serem pagas, de 20 para dez horas mensais, após julgar recurso do
banco, que ainda pode contestar a nova decisão.
No entendimento da juíza, o bancário Welington Cruz Marinho foi obrigado
a fazer os cursos a distância, apesar de o banco não cobrá-lo
formalmente por isso.
Segundo o TRT-MG, os cursos, oferecidos pelo Bradesco, influenciariam a
carreira profissional de Marinho, caracterizando uma obrigatoriedade
implícita.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do
ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados.
Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o
expediente, alguns são cursados em casa.
OUTRO LADO
Procurado, o Bradesco disse, por meio de sua assessoria, que não comentaria o caso e que o assunto está sub judice.
Em sua defesa, o banco disse que o funcionário não era obrigado a
participar dos cursos de aperfeiçoamento e que as horas gastas não
poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador, segundo
o TRT-MG.
Fonte: Folha Online - 06/07/2012

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