Não bastasse o lucro inegável que os bancos obtém, pela cobrança de juros extremamente altos e abusivos, alguns deles descobriram que este lucro pode ser bem maior, se cobrassem algumas tarifas bancárias.
No entanto, muitas destas tarifas não podem ser cobradas, e estão previstas na Resolução nº 2747/00 do Banco Central, quais sejam:
- Fornecimento de cartão magnético ou, alternativamente, a critério do correntista, de um talonário de cheques com, pelo menos, dez folhas, por mês;
- Substituição do cartão magnético, que não é obrigatória se for por pedido de reposição do próprio correntista nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos que não forem da responsabilidade do banco;
- Expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza, inclusive por parte de administradoras de consórcio (exemplo: documentos para liberação de financiamento de veículo);
- Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP), exceto por insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque;
- Manutenção de contas de depósitos de poupança (com exceção daquelas que o saldo seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) ou que não apresentem registros de depósitos ou saques, pelo período de seis meses),
- As contas à ordem do poder judiciário, e de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994 (consignação extrajudicial).
Além destes serviços, que são isentos de tarifação, vale ressaltar que a conta salário, que é a modalidade de conta em que o tabalhador recebe o seu salário, sendo o depósito e o saque da quantia as únicas movimentações permitidas, também é isenta de qualquer tarifação e, assim, não pode ser cobrada qualquer quantia pela abertura e/ou movimentação da mesma.
Caso o consumidor passe por alguma situação onde é cobrado por estes serviços que são gratuitos, deverá recorrer ao Procon e, caso não seja solucionada a questão, deve propor uma ação judiciala fim de que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos pelo banco.

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