Uma estudante da graduação em
direito da Faculdade Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, que processou
a comissão de formatura e o Studio Fotográfico Phocus 4 por ter tido
sua foto alterada digitalmente no convite para as solenidades de final
de curso, deve ser indenizada em R$ 7 mil pelos danos morais à sua
imagem. A decisão da 17ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) reforma sentença de primeira instância.
A formanda H.B.A.P., que é deficiente visual, afirma que recebeu
tratamento diferenciado por parte da comissão devido à sua condição,
tendo sido excluída de eventos, tais como filmagens, ensaios e
assembleias, dos quais ela nem sequer foi informada, e agredida
verbalmente.
A aluna afirma que, sistematicamente, deixou de ser comunicada de
decisões, como a mudança do local do baile, porém o desrespeito culminou
no acréscimo, sem permissão dela, de maquiagem especial em sua foto no
convite de formatura. Para a estudante, o tratamento descaracterizou a
sua imagem. Ela solicitou indenização por danos morais em setembro de
2005.
Os réus contestaram, defendendo que jamais houve tratamento
discriminatório contra a colega que, pelo contrário, era tratada com
deferência por todos. Afirmando que a responsabilidade sobre as fotos
era da empresa Studio Phocus 4, o tesoureiro da comissão, J.C.N.J.,
acrescentou que os convites foram impressos após aprovação das provas
pelos formandos, o que significaria que H. autorizou as imagens.
Declarou, além disso, que todas as decisões da comissão de formatura
foram votadas em classe, de modo que, se a aluna não se manifestou, foi
por não estar presente às aulas.
Já as alunas L.L.C.M. e D.L.L.O. alegaram que os pequenos reparos
feitos na fotografia da estudante visavam à melhoria estética do
conjunto retratado e são prática corriqueira nos estúdios de revelação
de fotos digitais.
Em sentença de dezembro de 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo
Horizonte julgou a ação improcedente por entender que, embora tenha sido
comprovado o ato ilícito, a saber, a alteração da imagem de H. sem a
autorização dela, a autora não indicou o responsável por isso nem
conseguiu provar que a Studio Phocus 4 ou a comissão de formatura
retocaram a foto.
A estudante recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo
Mariné da Cunha, entendeu que o nexo causal ficou demonstrado e que
tanto a empresa quanto a comissão de formatura deveriam ser
responsabilizadas, pois cada um, à sua maneira, contribuiu para a
ocorrência do evento danoso.
“A Studio Phocus 4 prestou o serviço fotográfico e não conseguiu provar
que entregou à comissão fotos não alteradas. Já a comissão responde
por ter aprovado o convite e permitido sua distribuição com a imagem de
H. modificada e sem permissão dela”, esclareceu. Assim, tanto a
comissão quanto a empresa vão pagar solidariamente a indenização fixada
pelos magistrados.
Esse posicionamento foi seguido pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
Processo: 8485269-18.2005.8.13.0024
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 26/07/2012

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