A 1ª Câmara de Direito Civil
do TJ atendeu apelo de um consumidor cujo nome fora inscrito no
cadastro de inadimplentes por uma instituição financeira, com quem
mantinha discussão judicial acerca justamente da dívida em questão.
"Sempre que se pretender questionar a relação obrigacional ou estiver
ela sendo discutida e, portanto, estiver pendendo dúvida, não se pode
admitir que o devedor seja lançado como inadimplente nos bancos de
dados de proteção ao crédito, de modo a sofrer todo tipo de
discriminação e indiscutível abalo de crédito diante do meio empresarial
e social, comprometendo, sobremaneira, sua atividade financeira",
justificou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva
Bittencourt Schaefer, relatora da matéria.
Os integrantes da câmara, de forma unânime, acolheram o recurso e
afirmaram que existe, sim, dano moral presumido caso a inscrição em
cadastro de proteção ao crédito aconteça enquanto houver discussão no
Judiciário acerca do débito. Na primeira instância, em ação que
tramitou na comarca de Forquilhinha, o consumidor havia sido condenado a
pagar R$ 1 mil a título de despesas processuais e honorários
advocatícios. Agora, ele deverá receber R$ 35 mil por danos morais (Ap.
Cív. n. 2009.023363-7).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/07/2012

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