SÃO PAULO – A inadimplência
demonstra um cenário preocupante para o consumidor brasileiro, no
último mês. O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo) notou um aumento de cerca 40% de consumidores
inadimplentes que procuram informações com o objetivo de sair das
dívidas. Um levantamento do Banco Central mostra que 39,1% dos
brasileiros estão com suas rendas comprometidas com dívidas.
Veja as principais dúvidas dos consumidores que o Ibedec selecionou e as respostas do instituto:
1- Devo utilizar a antecipação de 13º e imposto de renda para quitar
dívidas?
A antecipação só deve ser usada se os juros do adiantamento do
imposto de renda e do 13º forem inferiores aos juros dos outros
contratos.
2- Efetuando o pagamento da minha dívida, qual o prazo para ser
retirado meu nome dos órgãos de proteção ao crédito?
O prazo máximo
estipulado para a baixa da negativação é de cinco dias.
3- O que devo fazer quando já quitei minha dívida, mas continuo
negativo?
Nesse caso, o consumidor deve tirar um comprovante de
restrição nos órgãos de proteção ao crédito, incluir o comprovante de
quitação da dívida e entrar com ação de danos morais.
4- Quando efetuo um acordo com meu credor, meu nome é retirado da lista
de consumidores inadimplentes?
A retirada imediata acontece apenas se
ficar estabelecida como parte do acordo, pois a dívida só é considerada
quitada após o pagamento de todas as parcelas.
5- Deve se contratar uma empresa para limpar o nome?
Essa opção não é a
mais aconselhável, as empresas são pouco eficientes caso a
negativação não seja indevida.
6- As empresas de cobranças fazem utilização de práticas abusivas? Sim,
o Ibedec confirma como prática abusiva contatos telefônicos fora do
horário comercial, que restringem o descanço e a privacidade do
consumidor, uso de vocabulários chulos, insultos, ameaças e coação,
exposição da inadimplência do consumidor à terceiros, ameaças de reaver
os bens do consumidor e passar-se por advogado ou oficial de justiça
com o objetivo de intimidar o consumidor.
7- O que fazer com dívidas em caso de morte?
A dívida deverá ser paga.
Se o falecido não tiver bens suficientes para quitar todas as suas
dívidas, elas não serão passadas para os seus herdeiros.
Fonte: Infomoney - 26/07/2012

Nenhum comentário:
Postar um comentário